Sim, o plano de saúde pode ser contratado pela empresa, desde que o valor do pró-labore do sócio seja maior que o valor da mensalidade do plano de saúde. Recomendamos esta conduta pois é a forma mais adequada, onde são atendidos todos os requisitos de cruzamentos das informações da empresa e dos sócios, por meio da entrega das declarações mensais e anuais.
No entanto, há ocasiões em que o sócio arca pessoalmente com os custos do plano de saúde contratado pela empresa (quer seja por meio de sua conta bancária pessoal ou por meio de reembolso à empresa – sem ser via pró-labore), e deseja informar essa despesa em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Esclarecendo essa possibilidade, a Receita Federal emitiu Solução de Consulta na qual ela permite a utilização da despesa do plano de saúde no Imposto de Renda do sócio, desde que exista suporte documental que comprove ser ele mesmo quem suporta a despesa.
Neste formato, no entanto, a Receita Federal pode não identificar o cruzamento de informações de imediato (entre a PF e a PJ), e reter a declaração de Imposto de Renda do sócio em malha fina para verificação. Se isso ocorrer, a comprovação poderá ser feita por meio de processo digital via E-CAC com a respectiva apresentação da documentação comprobatória e ficará sujeita a análise da Receita Federal.