As empresas constituídas para prestação de serviços profissionais compostas por dois ou mais sócios com a mesma habilitação, têm direito ao enquadramento no regime de sociedade uniprofissional, o qual prevê que o ISS seja calculado com base em um valor fixo por profissional e não sobre o valor do faturamento, como ocorre com as demais organizações.
Por ser mais vantajoso, a Prefeitura de São Paulo tem criado nos últimos anos algumas regras que dificultam o ingresso das empresas no regime.
A última norma criada pela Instrução Normativa nº 7 de 25/06/2019 da Secretaria de Finanças, prevê que toda empresa recém constituída deverá solicitar o ingresso na condição de sociedade uniprofissional, por meio de um processo administrativo.
Prazos não são bem definidos pela prefeitura
A questão é que não há prazo legal para análise do processo, existindo apenas a estimativa por parte da própria Prefeitura, informando que a análise ocorrerá dentro de seis meses. Enquanto o processo é analisado, a empresa deverá calcular o ISS com base no faturamento.
Essa regra também vale para as empresas que estão alterando o seu contrato social para ingresso ou reingresso no regime. Após promover a alteração do contrato, é necessário ingressar com o processo administrativo e aguardar a resposta da Prefeitura.
Esta mudança afetou o prazo para aprovação do enquadramento das empresas na condição de uniprofissional seja mais demorado, passando de cerca de 15 dias para 6 meses. A Contmed tem acompanhado de perto todos os desdobramentos com relação às sociedades uniprofissionais e contamos com uma equipe de profissionais à disposição para orientá-lo no que for preciso.