A apuração do resultado e do imposto devido deverá ser feita pelo programa Ganho de Capital, disponível para download no site da Receita Federal. A partir de 1º de janeiro de 2017, as operações de alienação de bens e direitos de qualquer natureza passíveis
de apuração de ganho de capital sujeitam-se às seguintes alíquotas:
I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e
IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.