Os criptoativos, tais como as moedas virtuais (Bitcoin – BTC, Ether – ETH, Litecoin – LTC, Teher – USDT, entre outras), não são considerados como ativos mobiliários nem como moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos de acordo com os códigos específicos.
Uma novidade da declaração IRPF 2024 é a necessidade de identificação dos criptoativos que a pessoa tiver: na ficha de Bens e Direitos, ao relacioná-los, o contribuinte precisará informar o código do ativo – são 23 códigos, como “bitcoin cash”, “ether” etc.