A sucessão planejada em vida é situação que não pode mais ser vista como assunto proibido nos dias atuais.
O tema “morte” possui uma série de restrições por parte das pessoas envolvidas, quer por questões culturais, familiares, ou de ordem prática que nunca são pensadas antecipadamente e impedem uma transição “segura” neste processo. As dificuldades se apresentam desde questões como local de sepultamento do falecido até a reestruturação de todas as obrigações que a este pertencia.
A experiência mostra que um falecimento pode gerar muitas vezes o descontrole, ruína emocional e financeira de toda uma família. De fato, esta situação hodiernamente começa a ser encarada e planejada minuciosamente por alguns.
A existência de muitos bens não é a garantia de um futuro certo em face da dinâmica da vida moderna. A sucessão implica no conhecimento por parte dos herdeiros de todo o acervo sucedido e suas necessidades, ou seja, responder às obrigações anteriormente existentes e administrar os bens deixados conforme suas especificações, portanto, conhecer o “acervo de bens” em sua plenitude é uma necessidade primordial.
De outro lado, a existência de bens gera necessidade de manutenção, e por consequência, gastos que os herdeiros geralmente podem não estar preparados para suportar, pois patrimônio imobilizado (bens imóveis no caso), nem sempre significam renda.Com base nestes simples exemplos, ainda podemos acrescentar outros muito comuns nas sucessões: existência de dívidas, falta de regularização formal de muitos bens e o pagamento de impostos e taxas referentes ao procedimento de inventário. Do ponto de vista patrimonial, planejar a sucessão é investir tempo e dinheiro para conseguir manter o acervo de bens neste processo futuro de transição, de preferência intacto e em atividade, ou com um mínimo de perdas possíveis.
Daí que a sucessão impõe conhecimentos específicos dos bens deixados, atividades e talentos dos herdeiros, necessitando mais que simplesmente divisão de participações hereditárias.
O planejamento sucessório hoje em dia significa a observância de questões além do direito, tais como aspectos psicológicos dos envolvidos, capacidades específicas e a construção de um modelo “jurídico” que possa sobreviver a todas essas diversidades. A necessidade de trabalhar com profissionais de outras áreas que possam intermediar essas questões e encontrar pontos de equilíbrio e saídas em comum parece ser uma resposta adequada.
Não se deve esquecer que a esta abordagem multidisciplinar somam-se outras importantes, tais como a tributária e de outras de âmbito civil que analisam situações como o reconhecimento de novos herdeiros e o regime de bens dos interessados.
Esses aspectos citados são sem dúvidas um pequeno exemplo dos elementos que tornam o assunto planejamento sucessório muito mais próximo da dinâmica da vida, e portanto, muito mais carente do auxílio de profissionais preparados para estas questões.
Fonte: Fernando Santin ([email protected])
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