Os exemplos são muitos: especialistas de todas as áreas oferecem cursos e treinamentos ao público em geral, levando orientações de saúde e bem-estar pela internet, com os mais variados formatos e preços.
De acordo com parecer do CFM, de julho de 2020, a comercialização de cursos oferecidos por médicos via internet possui natureza de serviço médico, não meramente ensino, portanto, deve seguir a aplicação das regras de publicidade da categoria.
Este debate teve início em dezembro de 2018, quando o CRM-SC foi questionado sobre esta legalidade por um médico que promovia a venda de cursos on-line para recuperação de energia e melhora do sono. Segundo o entendimento do especialista, não seria uma atividade médica em si, mas, sim, uma atividade de ensino, razão pela qual as regras de publicidade médica não deveriam ser aplicadas neste caso.
Conforme documento do CFM, em resposta ao questionamento do médico citado, o CRM-SC decidiu que os cursos em questão se referem, sim, à divulgação de assuntos médicos e que, portanto, deveriam respeitar as regras de publicidade que se aplicam aos atos profissionais médicos.
Como argumento, a entidade cita a Resolução CFM nº 1.627/2001, esclarecendo que a realização de atos profiláticos de enfermidade que possam ser ou vir a ser fomentadores de bem-estar individual ou coletivo constitui ato profissional médico. Desta forma, os especialistas precisam observar se os cursos respeitam as regras de publicidade médica, sem sensacionalismo, autopromoção ou conteúdo inverídico.
De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico “prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência”. O CFM ressalta que são vedados tratamentos e procedimentos divulgados em massa pela internet com irregularidades, como a falta de realização de consulta individual.
Aos especialistas que queiram ingressar na área de cursos médicos, respeitando o código de ética da categoria, é necessário também ter atenção à contabilidade. Caso esteja planejando abrir uma empresa, é possível incluir a atividade de cursos e treinamentos ou, no caso das empresas em operação, realizar uma alteração contratual, adicionando atividades secundárias. Consulte nossos especialistas e veja como realizar estas mudanças.