Amplamente divulgada pelas entidades médicas, a reforma efetuada no regime tributário do Simples Nacional autorizou o ingresso das empresas prestadoras de serviços médicos a partir do ano de 2018. Mas, antes de tomar a decisão por se migrar para o novo sistema, é preciso um estudo mais aprofundado pois, da forma que foi desenhado, o novo regime pode representar um gasto maior com tributos em comparação a atual sistemática do lucro presumido. O objetivo deste informativo é explorar a nova sistemática e, por meio de exemplos práticos, dar uma visão geral sobre o novo simples.
O novo regime prevê alíquotas progressivas de tributação apuradas de acordo com o faturamento e a folha de pagamento dos últimos dozes meses. Serão duas tabelas de alíquotas diferentes, uma tabela mais favorecida para as empresas cuja folha de pagamento corresponda represente mais de 28% do faturamento e outra tabela para as demais empresas.
Para melhor compreensão da nova sistemática, vamos exemplificar o cálculo em ambos os cenários, comparando com a atual sistemática do lucro presumido, que é utilizada pela maioria das empresas médicas atualmente.
1. Empresas com folha de pagamento correspondente a mais de 28% do faturamento
Para efetuar o cálculo primeiramente é necessário apurar o percentual da folha e valor do faturamento acumulados dos últimos doze meses. Caso o acumulado gasto com folha de pagamento ultrapasse 28% do faturamento a empresa será enquadrada no Anexo III do novo regime, que tem um tratamento favorecido em comparação com os demais anexos.
Para decidir entre o regime do simples e o regime do lucro presumido é preciso apuara o valor pago atualmente com as contribuições previdenciárias patronais e impostos sobre o faturamento e com o valor previsto para pagamento dentro da sistemática do simples nacional.
Para exemplificar, tomamos como base uma empresa que fatura R$ 50.000,00 por mês e tem uma folha de pagamento mensal de R$ 15.000,00.
(Tabela 1)
Neste caso, a economia proporcionada pelo simples é de 51% porém percebemos que a folha de pagamento é bastante relevante comparação ao valor do faturamento.
Agora vamos simular os valores para o cenário em que a empresa fatura R$ 100.000,00 e possui uma folha de pagamento de R$ 30.000,00:
(Tabela 2)
Neste caso, a economia tributária foi de 43%, portanto menor que no exemplo anterior.
Para simular o terceiro e último cenário, vamos novamente considerar faturamento de R$ 300.000,00 mensais e folha de pagamento de R$ 90.000,000:
(Tabela 3)
Neste caso, a economia tributária foi de 27%, portanto ainda menor que no exemplo anterior.
Então podemos concluir que, quando a folha de pagamento representa um percentual maior que 28% do faturamento, o regime do simples tende a valer mais a pena porém, quanto maior o faturamento, menos vantajoso ele se mostra. Como este percentual é apurado de forma acumulada dos últimos 12 meses, o aumento da folha de pagamento neste momento somente produziria efeito depois de transcorridos 12 meses.
2. Empresas com folha de pagamento correspondente a menos de 28% do faturamento
Para as empresas que possuem uma folha de pagamento inferior a 28% do faturamento as alíquotas do simples não são tão vantajosas. Vamos iniciar a demonstração considerando um valor de faturamento de R$ 50.000,00 e folha de pagamento com apenas dois sócios recebendo R$ 1.000,00 de pro labore cada um deles:
(Tabela 4)
Neste caso o simples representaria um aumento de 26% na carga de impostos em comparação ao lucro presumido.
Na segunda simulação vamos considerar o faturamento de R$ 100.000,00 com folha de pagamento com quatro sócios, retirando cada um o valor de R$ 1.000,00 de pro labore:
(Tabela 5)
Observamos neste cálculo que o simples representou um aumento de 24% na carga de impostos.
Por último, vamos simular um faturamento de R$ 300.000,00 com folha de pagamento com 12 sócios, retirando cada um o valor de R$ 1.000,00 de pro labore:
(Tabela 6)
Observamos neste cálculo que o simples representou um aumento de 27% na carga de impostos.
Portanto observamos que, quando a empresa não tem uma folha de pagamento relevante em relação ao valor do faturamento, o regime atual do lucro presumido mostra-se mais vantajoso, representando uma economia em torno de 25% em termos tributários.
3. Conclusão
Observando as simulações efetuadas podemos observar que a nova sistemática do simples somente representa vantagem tributária em relação ao regime do lucro presumido quando a folha de pagamento representa ao menos 28% do faturamento, caso contrário a manutenção da empresa dentro do regime do lucro presumido mostra-se mais vantajosa.