Carnê-leão é um tipo de imposto sobre a renda que deve ser pago todos os meses por médicos atuantes como pessoa física (PF) e que recebam rendimentos de outra PF ou do exterior. É obrigatório para quem tem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 ao mês.
O imposto foi instituído em 1979 e contempla profissionais autônomos, liberais, pessoas físicas que recebam pensão alimentícia, assim como valores recebidos através da locação e sublocação de bens móveis e imóveis.
A declaração dos rendimentos deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. Desde fevereiro deste ano, o acesso ao documento passou a ser totalmente online, clicando em Portal e-CAC.