A constituição da empresa médica é um assunto cercado de dúvidas. Para esclarecer as questões mais comuns dos profissionais de saúde, falaremos sobre as diferenças entre porte empresarial, tributação e natureza jurídica. Lembre-se que a aplicação destes conceitos depende diretamente de seu perfil e momento de vida, fazendo com que a contabilidade consultiva seja a ferramenta mais indicada na hora de abrir ou alterar seu negócio.
O que é porte empresarial?
Como orienta o Sebrae, quando se abre uma empresa, é necessário registrá-la na categoria de empreendimento mais adequada. A formalização é necessária para estar em dia com o governo, emitir notas e conseguir o CNPJ. O porte empresarial está relacionado aos números que compõem as empresas, como o faturamento, lembrando que a classificação poderá mudar conforme o crescimento.
Conheça os portes existentes:
- MEI (microempreendedor individual) – Faturamento de até R$ 81 mil por ano. Pelas regras deste porte, não é permitida a adesão de funções regulamentadas por órgãos de classe, como o caso de médicos e psicólogos.
- ME (microempresa) – Até R$ 360 mil por ano, podendo optar pelo Simples Nacional.
- EPP (empresas de pequeno porte) – Englobam as empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
- Empresas de médio ou grande porte – De acordo com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a classificação para empresa média parte de R$ 4,8 milhões até o valor menor ou igual a R$ 300 milhões. Acima disso, o porte passa a ser de grande empresa.
O que é natureza jurídica?
Existem dezenas de tipos de empresas, conforme a Tabela de Natureza Jurídica da Receita Federal. A classificação leva em conta a existência ou não de sócios, o capital inicial e de que forma o patrimônio pessoal dos sócios pode ser envolvido. Enquanto o porte empresarial está relacionado a parâmetros como faturamento, a natureza jurídica aborda a estrutura e o modo de funcionamento do negócio.
Para os médicos que queiram abrir empresas sozinhos, destacamos alguns tipos, como a Sociedade Unipessoal Ltda, que é um novo tipo de empresa criado em 2019, permitindo que qualquer pessoa possa constituir uma empresa, sem necessidade de ter um sócio. Caso a empresa seja constituída para prestação de serviços em estabelecimentos de terceiros, é preciso verificar com a empresa contratante se este tipo é aceito.
A sociedade uniprofissional, por sua vez, trata-se de uma sociedade de profissionais cujos sócios são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal em nome da sociedade. Como informa a prefeitura, as sociedades uniprofissionais têm regime especial de recolhimento do ISS, o que permite recolher esse imposto com a aplicação da alíquota correspondente sobre uma base de cálculo fixa.
De acordo com a Serasa Experian, toda modificação envolvendo a composição societária e/ou faturamento, conforme o caso, pode motivar a alteração do tipo jurídico de uma empresa. Por essa razão, a empresa médica deve estar sempre bem amparada do ponto de vista contábil.
O que é regime tributário?
É o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. O regime tributário é certamente uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos. Há diversos fatores que devem ser considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para encontrar o melhor benefício fiscal.
O regime de tributação é feito a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao realizar a opção para o ano vigente, a empresa deve mantê-la até o final daquele exercício. Na prestação de serviços médicos, os regimes mais comuns são:
Simples Nacional
Com objetivo de simplificar o pagamento de tributos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), este regime foi instituído pela Lei Complementar 123/2006. Possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%. Os tributos que são cobertos por este regime são: IRPJ, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, Contribuição Previdenciário Patronal e ISS. O limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
É um regime tributário que presume a lucratividade da empresa. A base de cálculo para apuração do IRPJ e a CSLL, de forma geral, será obtida por aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), conforme a atividade a ser exercida. Esta opção será vantajosa quando o percentual da margem de lucro for superior à alíquota da presunção do lucro acima. No caso de prestação de serviços médicos, as alíquotas de presunção são de 8% para atividades equiparadas às de serviços hospitalares e de 32% para os serviços médicos em geral.
Lucro Real
O recolhimento do IRPJ e CSLL, neste sistema, poderá ser trimestral ou mensal tendo como base de cálculo o lucro contábil precedido de ajustes – exclusões, compensações ou adições. O Lucro Real torna-se uma ótima opção quando a empresa apresenta um grande volume de despesas dedutíveis e uma margem de lucro baixa.
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