A Receita Federal divulgou recentemente as datas e mudanças para o IRPF 2022. Cobrada todos os anos sobre os ganhos de pessoas físicas, a declaração pode ser enviada à Receita a partir do dia 7 de março, com prazo final em 31 de maio deste ano.
Saiba mais sobre a elaboração e entrega da declaração em 2022:
Quem deve declarar?
A declaração é obrigatória aos contribuintes que:
- Obtiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70;
- Obtiveram receita rural superior a R$ 142.798,50;
- Obtiveram renda não tributável superior a R$ 40 mil;
- Encerraram o ano de 2021 com patrimônio superior a R$ 300 mil;
- Obtiveram ganho de capital com venda de bens;
- Compraram e/ou venderam ações na Bolsa;
- Possuem prejuízo com atividade rural a ser compensado;
- Passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceram até 31 de dezembro;
Prazos das restituições
Assim como no ano passado, serão pagas entre 31 de maio e 30 de setembro, conforme divisão abaixo:
- 1º lote em 31 de maio
- 2º lote em 30 de junho
- 3º lote em 29 de julho
- 4º lote em 31 de agosto
- 5º lote em 30 de setembro
Quais são as novidades para 2022?
O pagamento da restituição via PIX é uma das novidades anunciadas pela Receita para a declaração deste ano. Para optar pelo recebimento nesta modalidade, é necessário informar o CPF do titular da declaração como chave, não sendo aceitos e-mails, telefones ou chaves aleatórias. A opção através da conta corrente permanece válida. Caso exista imposto a pagar, o contribuinte também pode optar pelo PIX, obtendo o QR Code emitido no programa/aplicativo.
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