Embora sejam termos conhecidos, pró-labore e retirada de lucro podem trazer impactos na gestão da clínica médica quando empregados sem o planejamento adequado ou de forma equivocada. Entenda quais são as principais diferenças entre estas remunerações dos sócios e como proteger seu negócio.
Definições:
Pró-labore é a remuneração do trabalho dos sócios que atuam efetivamente nas empresas. Sócios-investidores, desta forma, recebem apenas a divisão do lucro. O valor do pró-labore é fixado em contrato social, mas pode sofrer alterações de acordo com a situação financeira da clínica médica.
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A retirada de lucro, por sua vez, é conhecida também como distribuição de lucros ou dividendos, possui apuração anual, mas pode ser antecipada todos os meses ou conforme contrato social. É feita, portanto, a divisão da lucratividade da clínica médica, em que cada sócio receberá proporcionalmente ao seu investimento.
Incidência de impostos:
Outra diferença entre estas duas remunerações está na incidência de impostos. O pró-labore é um rendimento tributável e precisa ser declarado anualmente no IRPF. Os sócios são considerados segurados obrigatórios da previdência social e, portanto, contribuem à Previdência Social com base no valor estabelecido. Os lucros recebidos das empresas, por outro lado, são isentos de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Os médicos podem, dessa forma, receber simultaneamente de diferentes instituições, incluindo salários e pró-labore, o que exige um olhar cuidadoso da contabilidade responsável. E o cuidado só aumenta caso ocorra a antecipação de lucros mensais.
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Gostaria de saber, qual é o valor razoável, considerando o faturamento para fixar o pró-labore, e quanto pode ser retirado como lucro sem pagar imposto.
Olá, Junior. A legislação não prevê fixação de valores mínimos ou máximos de pró-labore. Esta questão deve ser avaliada caso a caso. Nos casos mais frequentes, o valor do pró-labore é estabelecido em pelo menos um salário mínimo e não ultrapassa o limite máximo definido pela previdência social.