Nos moldes como é realizado atualmente, o Imposto de Renda no país foi instituído em 1922. Um século depois, podemos dizer que a declaração ainda causa apreensão nos contribuintes, preocupados com a mordida do “leão”. Aliás, por que o animal se tornou símbolo do tributo? De acordo com o Ministério da Economia, a escolha foi feita por uma agência de propaganda contratada pela Receita Federal em 1980, levando em conta algumas características do “rei dos animais”: nobre, impõe respeito, não ataca sem avisar, é justo, leal e – como definido em um dos anúncios da campanha – “é manso, mas não é bobo”.
Entre as inúmeras mudanças do IRPF dos anos 80 para cá, está a transformação em um processo 100% digital, que pode ser feito de três formas: acessando o site e-CAC, utilizando o aplicativo para celular/tablet ou baixando o programa diretamente em seu computador. Neste ano, a declaração poderá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio. O prazo sofreu constantes mudanças desde a crise sanitária e a data atual, segundo a Receita Federal, traz a opção de utilizar a declaração pré-preenchida logo na abertura do da entrega.
Quem deve declarar?
Como a tabela segue sem correção desde 2015, precisam declarar o IRPF 2023 os contribuintes que tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Entre as principais informações divulgadas pela Receita Federal em coletiva no último dia 27, estão:
- No Programa Gerador de Declaração (PGD), os rendimentos de Pensão Alimentícia foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Em relação às operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado a declarar apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil, além de operações sujeitas à incidência do imposto;
- É possível destinar parte do seu imposto, aderindo à Campanha Destinação, que estimula a proteção de crianças, adolescentes e idosos, assim como atividades culturais, audiovisuais e desportivas.
Prazos das restituições
Uma novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via PIX – chave CPF, única permitida –, terá prioridade no recebimento do valor devido, logo após as categorias previstas em lei, como os contribuintes idosos, deficientes e portadores de moléstia grave.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- Primeiro lote – 31/5
- Segundo lote – 30/6
- Terceiro lote – 31/7
- Quarto lote – 31/8
- Quinto e último lote – 29/9
Vantagens de fazer o IRPF 2023 com a Contmed
Lembre-se que nos últimos dias da declaração é comum que os sistemas da Receita Federal fiquem congestionados. A multa em caso de atraso pode chegar a 20% do imposto devido. Para não cumprir com o prazo ou entregar declarações incompletas, conte com a experiência da Contmed. Nossos contadores podem auxiliar em todo o processo, evitando dificuldades no preenchimento de dados e as variadas fontes de renda obtidas como pessoa física ou jurídica.
Para garantir o envio no prazo, confira a lista de verificação que preparamos, com os documentos mais comuns exigidos na declaração. Para um atendimento personalizado, acesse nossa área de contato e não deixe de acompanhar as postagens nas redes sociais para receber todas as informações.