Sim, desde que o ambiente em que os serviços sejam prestados siga as normas da Anvisa e sua empresa atenda aos requisitos para equiparação aos serviços hospitalares.
A equiparação a serviços hospitalares para empresas médicas que atuam em ambiente de terceiros já foi muito polêmica. Entretanto, em uma decisão em instância superior (STJ – Tema Repetitivo 217), o STJ esclareceu que, o que realmente precisa ser considerado para fins de equiparação é a natureza do serviço prestado, ou seja, a atividade realizada pelo contribuinte e não sua estrutura. No mesmo sentido, a Receita Federal, em suas Soluções de Consulta mais recentes, também já reflete esse entendimento.
Assim, admite-se a equiparação para empresas que atuam em ambiente de terceiros, desde que, o estabelecimento em que o serviço seja prestado atenda às normas da Anvisa.
Quer adotar para sua empresa os benefícios das alíquotas reduzidas de serviços hospitalares? Fale Conosco!