A Prefeitura tem fiscalizado diversas empresas médicas para validar o enquadramento no regime de Sociedade Uniprofissional.
As empresas que são LTDA e não declaram esta condição na D-SUP e permaneceram recolhendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por número de sócios estão sendo autuadas.
Alterações no regime de Sociedade Uniprofissional
Lei complementar 116/2003, Lei nº 12.640/2015 do PRD e a Instrução Normativa nº 56.378/15 que institui a D-SUP.
- As empresas constituídas na forma de Sociedade Ltda não podem mais optar pelo recolhimento do ISS por número de sócios.
- A Prefeitura tem fiscalizado as empresas que se encontram nessa condição para validar o
recolhimento do ISS. - Para recolher o ISS por número de sócios, necessariamente, a empresa deverá alterar o seu contrato social para Sociedade Simples Pura (S/S).
- É preciso estar atento a documentação de arrecadação dos impostos sobre prestação de serviços.
Tanto o profissional autônomo como pessoa jurídica devem pagar o imposto devido que incide sobre os serviços prestados.
Assista ao vídeo que nós preparamos para você e peça uma avaliação para verificar se a sua empresa está dentro da conformidade legal.