Segundo a Receita, se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio. Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge/companheiro sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida.
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Devo pagar imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu após a apresentação da declaração do exercício?
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