A diarista é uma profissional independente. Por não ter contrato de trabalho formalizado, ela trabalha sob demanda, sendo remunerada no próprio dia em que executou o trabalho. Não há obrigatoriedade do registro em carteira e recolhimento de encargos. Este regime somente pode ser aplicado para profissionais que trabalhem até duas vezes por semana na mesma residência.
Caso a profissional trabalhe três dias ou mais, ela passa a ser enquadrada como empregada doméstica, estando sujeita ao registro em carteira e as regras da legislação trabalhista.