A Prefeitura de São Paulo (PMSP) até o momento não se manifestou oficialmente sobre as reinvindicações das entidades de classe a respeito das sociedades limitadas que foram desenquadradas do regime especial na Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP.
No atual cenário, as alternativas disponíveis são:
a) A manutenção do regime atual (dando continuidade ao recolhimento do ISS sobre faturamento e aguardando posicionamento definitivo da prefeitura);
b) Abertura de nova empresa com a natureza simples pura enquadrada como SUP e posterior encerramento da empresa anterior; ou
c) Alteração Contratual para modificação da natureza jurídica de sociedade limitada para sociedade simples pura e posterior pedido de reenquadramento no regime especial junto à PMSP.
Todas as opções acima devem ser estudadas para avaliar qual se adequa mais aos interesses da sociedade nos aspectos: societário, tributário e financeiro.
Para as sociedades de profissionais que mantiveram o seu enquadramento como SUP, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços passará a ser obrigatória a partir de 07/08/2017.
Há também a expectativa pela abertura de um novo PPI – Programa de Parcelamento Incentivado – pelo fisco municipal, ainda neste ano.
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