O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED consolidou a informatização na relação do fisco com o contribuinte, permitindo que o governo realize a gestão fiscal de forma integrada nas três esferas: municipal, estadual e federal.
Assim, um acompanhamento de rotina na regularidade de sua empresa pode prevenir divergências de informações, ou mesmo, não conformidades nas bases de dados da Receita Federal, Prefeitura, Previdência Social e Caixa Econômica.
Essa regularidade pode ser verificada por meio de Certidões Negativas, que podem ser conseguidas pela internet com o número do CNPJ e na ausência das mesmas, através de Pesquisas Fiscais (acessadas com uso de certificado digital / senhas de acesso, ou solicitadas ao seu contador).
Principais Certidões Negativas
Certidão de Regularidade Fiscal – Pessoa Jurídica
Uma vez obtida, certifica que não constam pendências da empresa perante a Receita Federal do Brasil (RFB), inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) e junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive, contribuições sociais (relativas ao INSS). Ela está disponível no site da Receita Federal.
Informações importantes:
A ausência de entrega de declarações do SPED não impede a emissão da Certidão de Regularidade da Receita Federal, portanto, emitir esse documento reduz substancialmente o risco de inconsistências, mas não o elimina.
A Receita Federal possui grande volume de dados em sua base e vem processando informações de anos retroativos, por esse motivo, ela pode indicar débitos retroativos posteriores à data da emissão de sua última certidão.
Certidão Conjunta de Tributos Municipais – Certidão Tributária Mobiliária
Uma vez obtida, certifica a regularidade da empresa perante a Secretaria Municipal da Fazenda e as inscrições em Dívida Ativa Municipal. Consulte a sua certidão no site da Prefeitura Municipal de sua cidade.
Se a situação de sua empresa não estiver regular, uma pesquisa fiscal pode indicar as pendências a serem tratadas.
Além das certidões fiscais, também recomendamos consultar:
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
Por meio dele, é certificada a regularidade da empresa perante o FGTS. Ela pode ser obtida no site da Caixa Econômica Federal.
Certidão de Ações Trabalhistas
Esse documento certifica a existência ou não de ações trabalhistas em tramitação no TRT. É possível obtê-la pelo site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRTSP (caso a consulta seja referente à São Paulo).
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
Atesta que a empresa não consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, ou seja, que não está inadimplente com a Justiça do Trabalho quanto às obrigações relativas a condenações, acordos judiciais laborais decorrentes de execuções, acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. A certidão pode ser obtida no site do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
A empresa médica também deverá manter o Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina válido, pois, sua renovação é anual.
Ainda que você possua um consultório ou uma clínica, fique atento se as licenças referentes à sua empresa foram emitidas e ainda são válidas:
- AVCB do imóvel;
- Alvará de Funcionamento da Prefeitura (Auto de Licença de Funcionamento);
- CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
- Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária e cadastro na Limpurb (para coleta do lixo).
Existem organizações especializadas nos serviços de obtenção e manutenção de licenças, contudo, é importante que o gestor acompanhe a regularidade de sua documentação.
Outros indicativos de que a empresa médica pode estar irregular
Recentemente no município de São Paulo, diversas empresas médicas tiveram problemas de desenquadramento de sua condição especial de SUP (que recolhe ISS sobre número de sócios), sendo obrigadas a recolher o ISS em percentual sobre o faturamento e receberem autos de infração.
Se a empresa estiver constituída como sociedade simples limitada e estiver recolhendo ISS sobre número de sócios, ela provavelmente está irregular perante o fisco municipal. (Consulte o nome da empresa, se consta a sigla LTDA).
Para que a empresa seja reenquadrada no regime especial, deverá estar constituída como Sociedade Simples Pura – SS.
Caso o médico constituir a empresa como “empresário individual” ou como “MEI” (ambas diferem do tipo EIRELI que é permitida), também pode estar irregular, pois, as duas categorias de organizações mencionadas não comportam atividades de prestação de serviços médicos.
Todas essas situações são passíveis de regularização, porém, recomendamos recorrer a um contador atuante no segmento de saúde.
A Contmed possui uma equipe de profissionais especializados para zelar pela saúde de sua empresa. Consulte-nos!
Luciane Oliveira
Sócia/Diretora de Operações da Contmed