Um assunto que sempre gerou dúvidas entre os médicos e gestores de empresas de saúde é a emissão de notas fiscais. Fatores como pagamentos parcelados, glosas, reembolsos, inadimplência e as mais diversas solicitações de pacientes, tornam essa tarefa aparentemente simples em um assunto repleto de questionamentos.
A nota fiscal eletrônica é obrigatória para empresas médicas
Também é permitida a emissão de Recibos Provisórios de Serviços em papel, contudo, eles devem ser convertidos em notas fiscais no prazo máximo de 10 dias corridos.
A emissão da NFS-e deve ser efetuada no valor total do atendimento, no momento da prestação de serviços, independente da forma de recebimento (a vista ou a prazo).
O preenchimento deve ser feito em nome do beneficiário do atendimento ou do responsável pelo pagamento, nesse segundo caso, com descrição no corpo da nota das informações do contemplado pelo serviço, tais como:
- Nome completo;
- CPF;
- Data de nascimento.
Nos casos em que o médico prestar serviços em local de terceiros (hospital, clínicas, laboratórios) deverá constar em sua nota a seguinte declaração para que não seja caracterizada a cessão de mão de obra, sujeita ao recolhimento de INSS:
“Declaro que os serviços foram prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou auxiliares. Dispensado da retenção de 11% para a Seguridade Social nos termos do Art. 120, Item III, da IN/RFB 971 de 13/11/2009”
Como funcionam as emissões de Nota Fiscal Eletrônica
As retenções na fonte funcionam como uma antecipação do tributo incidente sobre o valor do serviço.
Quando uma nota é emitida para uma pessoa física, o emissor não deve destacar nenhuma retenção na fonte, pois, a mesma não se aplica a esses casos.
Quando uma nota é emitida para uma pessoa jurídica, o emissor deve destacar as retenções na fonte referente ao IR, PIS, COFINS e CSLL nos campos específicos da nota fiscal. É possível mencionar no corpo do documento o valor líquido (valor bruto descontado das retenções), utilizado para o pagamento da nota.
Caso a organização decida optar pelo regime de tributação Simples Nacional, deverá constar em “outras informações” a inscrição: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional”. Assim, a empresa estará dispensada de destacar as retenções na fonte.
Há outro campo a ser preenchido chamado “Valor Aproximado dos Tributos / Fonte”, no qual deverá ser indicada a carga tributária aproximada incidente sobre a prestação de serviços, em atendimento à Lei da transparência, 12.741/12. Maiores detalhes podem ser consultados no site do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Não são permitidas:
- a emissão de documentos fiscais em nome de terceiros (que não seja o responsável pelo pagamento ou beneficiário do serviço);
- a divisão dos recibos em valores fracionados, e em datas diferentes do atendimento;
- a emissão de recibos em valor superior ao da prestação de serviços habitual com finalidade de reembolso.
Em casos que a inadimplência e os valores previstos dos tributos possam impactar no fluxo de caixa da empresa, é possível avaliar alternativas de tributação de acordo com os recebimentos (no Lucro presumido ou Simples Nacional, opção pelo regime de caixa), contudo, um controle preciso dos recebíveis é requerido e uma vez feita a escolha no início do ano, a mesma deve ser mantida durante todo o exercício.
A matéria publicada no jornal Valor Econômico em vinte e sete de maio deste ano relata o seguinte comentário do diretor jurídico da Amil:
“As fraudes no sistema de saúde oneram as despesas, pressionam a inflação médica e prejudicam todos os beneficiários”, afirma Fabrizio Tancredo, diretor jurídico da Amil.
De acordo com ele, a empresa decidiu combater mais incisivamente as más práticas em saúde nos dois últimos anos. Ao todo, 400 funcionários estão alocados em áreas estratégicas para o combate às fraudes, aos erros, aos abusos e aos desperdícios.
A emissão da NFS-e requer toda a atenção e cuidado. Erros ou condutas inadequadas, muitas vezes, decorrentes de desconhecimento, estão sendo caracterizados como fraudes, sobre as quais recaem implicações legais, levando o profissional de saúde ao descredenciamento dos planos de saúde, ou mesmo, ter que prestar contas dos procedimentos adotados no âmbito judiciário.
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Luciane Oliveira
Sócia/Diretora de Operações da Contmed
Fiz um exame de sangue recentemente e efetuei o pagamento utilizando o cartão de crédito do meu pai. Me pediram o CPF dele, para que a nota fiscal fosse emitida em nome dele e não no meu. Essa prática é correta? Visto que todo o exame foi feito em meu nome?
Olá, Décio. Na nota fiscal deverá constar tanto o nome e CPF do responsável pelo pagamento como do beneficiário do serviço. Lembrando que a despesa só poderá ser deduzida na declaração do imposto de renda de pessoa física do beneficiário do serviço.