Quando é possível o serviço médico como serviço hospitalar para reduzir a carga tributária?
Ultimamente, temos recebido uma série de questionamentos a respeito da utilização de alíquotas menores de 8% e 12% nos cálculos dos tributos do imposto de renda e contribuição social do lucro presumido, respectivamente, de suas empresas por parte de nossos clientes médicos.
Esta redução baseia-se na equiparação dos serviços médicos aos serviços hospitalares e tem por base a Lei nº 9.249 de 1995, e modificada pela Lei nº 11.727 de 2008, e a instrução normativa 1234 de 2012 da Receita Federal, além de diversas soluções de consulta por parte da própria Receita Federal.
Em nosso entendimento, as empresas de prestação de serviços médicos que pretendem equiparar-se aos serviços hospitalares e se beneficiar da redução da carga tributária deverão atender aos seguintes requisitos, em conjunto, a saber:
- ser constituída na forma de sociedade empresária;
- possuir estrutura que atenda as normas descritas no RDC 50 da ANVISA e que seja condizente com a atividade exercida
- prestar um dos serviços definidos pela ANVISA como de “atividades de apoio ao diagnóstico e terapia” entre os quais destacamos a atividade de patologia clínica, diagnósticos por imagem, medicina nuclear, procedimentos cirúrgicos, endoscopia, hemodiálise, quimioterapia e radioterapia.
Uma vez atendidos os requisitos acima, as empresas poderão gozar da equiparação à atividade hospitalar no cálculo do imposto de renda e contribuição social, informando a redução das alíquotas nas declarações a serem encaminhadas à Receita Federal.
Já as empresas que não se enquadrarem nos requisitos acima, ou se responsabilizarem por apenas parte do processo de assistência ao paciente (como somente o laudo do exame ou o ato cirúrgico em si), poderão protocolar consulta junto à Receita Federal informando o contexto e características da empresa para que o fisco se pronuncie a respeito do questionamento.
Salientamos que as atividades médicas restritas às consultas ou a mera prestação de serviço médico dentro de hospitais, sendo que toda a estrutura necessária para o atendimento ao paciente, como os equipamentos por exemplo, seja de responsabilidade do hospital, não podem gozar deste benefício.
Estes cuidados visam assegurar a sustentabilidade das empresas envolvidas.
Agradecemos a visualização do vídeo e caso tenha alguma dúvida nossa equipe está à disposição para ajudá-lo.
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