Adicionamos, recentemente, no site da Contmed uma página sobre nossa política de privacidade, em conformidade à Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), vigente a partir de 18/09/2020. De acordo com a Agência Senado, a LGPD garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
No site da Contmed, por exemplo, utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes para melhorar a experiência dos visitantes em nossa página. Mas o que são cookies? Um cookie é um pequeno arquivo de texto que contém uma etiqueta de identificação exclusiva que é armazenada pelo navegador por um site. Neste arquivo, várias informações podem ser armazenadas, desde as páginas visitadas até os dados fornecidos voluntariamente ao site.
Em nossa política de privacidade, explicamos que algumas funções do site da Contmed utilizam cookies para possibilitar a interatividade, como ao nos contatar por envio de e-mails, realizar cadastro de newsletter ou se manifestar em comentários. Nestas ações, dados pessoais ou de seu usuário são colhidos, por meio de “cookies”, para que os próximos acessos sejam personalizados de acordo com suas escolhas. Esta transparência é justamente o que a LGPD propõe: o respeito à privacidade, com o fornecimento de dados pessoais somente com consentimento.
Embora na LGPD não exista, de forma direta, a obrigatoriedade sobre o aviso de cookies, muitos sites e aplicativos brasileiros, inclusive a Contmed, estão buscando maneiras de aumentar a transparência orientando os visitantes sobre este tema e a política de privacidade. É recomendado que sua clínica ou consultório passe a rever estas questões a partir de agora, já que as empresas que desrespeitarem as regras podem sofrer advertências e multas.
Segundo a Agência Senado, a Lei 14.010, de 2020, adiou de 1º de janeiro para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.
Caso do WhatsApp
Como abordamos em nossas redes sociais, o WhatsApp informou recentemente sua nova política: para que o acesso dos usuários seja mantido, teremos que concordar com o envio de alguns dados e informações ao Facebook, proprietário do aplicativo. No Brasil, esta decisão gerou polêmica, pois o mesmo comportamento não se repetiu na Europa, onde o compartilhamento não pode ser obrigatório na região desde que acordos com organizações de proteção de dados foram firmados por lá.
Embora exista uma preocupação natural com o compartilhamento de informações, o WhatsApp reforça que o uso continua seguro. Não convencidos com a mudança da política, muitos usuários migraram para outros serviços, revelando às clínicas médicas uma preocupação crescente da sociedade com a segurança de dados.
Ao buscar atendimento médico, o paciente deposita muitos dados pessoais e clínicos a cada visita ao seu espaço: nome, CPF, endereço, plano de saúde, histórico de saúde e medicamentos usados, além das formas de pagamento de consultas e procedimentos. É natural que esse mesmo paciente passe a se preocupar em como suas informações são tratadas até mesmo na hora de cuidar da saúde. Dos cookies no gerenciamento de tráfego do site à segurança no armazenamento de relatórios médicos, seu consultório está preparado para a chegada da LGPD?
Dados sensíveis
De acordo o CRM-PR, os dados referentes à área de saúde foram classificados como dados sensíveis na LGPD. Isso significa que, na prática, são informações que merecem um tratamento diferenciado e ainda mais rigoroso das entidades que as coletam ou armazenam. “Na nova lei, estão enquadradas nesta categoria questões como raça, credo, opção sexual, posicionamento político ou, ainda, que permitam a identificação do titular de forma inequívoca e persistente, como é o caso de dados biométricos ou genéticos”, informa.
Dessa forma, como destaca o CRM-PR, serão impactados hospitais, clínicas médicas, redes farmacêuticas, laboratórios e outros serviços que tenham acesso a essas informações. É importante observar os requisitos de segurança previstos na LGPD para evitar problemas com a ANPD.
É importante que as clínicas e consultórios possam, mesmo diante de um cenário de pandemia, rever a forma de tratamento de dados de seus pacientes. Um bom exercício começa com a revisão das políticas de privacidade do próprio site, passando pelo treinamento das equipes e eventuais modificações nos prontuários. Vale reforçar que o consentimento, na LGPD, é lei e, portanto, deve ser respeitado.