No final do ano de 2016, a Prefeitura de São Paulo alterou, de forma unilateral, o seu entendimento quanto aos requisitos necessários para as empresas de prestação de serviços enquadrarem no regime das sociedades uniprofissionais (Regime SUP), permitindo o recolhimento do ISS por número de sócios.
Somente as sociedades que estivessem sido constituídas sob a forma de sociedade simples pura em sua natureza jurídica puderam permanecer no Regime SUP, ficando as demais sociedades constituídas na forma de “sociedade simples limitada” obrigadas a recolher o ISS com base no faturamento. Além disso, havia um entendimento que a Prefeitura iria desenquadrar todas as empresas que estivesse nesta condição de forma retroativa nos últimos cinco anos. Diante da repercussão negativa, as entidades de profissionais se mobilizaram e a Prefeitura, sob nova gestão, criou o Programa de Regularização de Débitos (PRD) que permitia a remissão de débitos tributários no montante de um milhão de reais através do envio de uma declaração específica, onde o profissional responsável pela escrituração contábil, junto com o representante legal da sociedade, delatava as características e condições da sociedade perante o cadastro na Prefeitura Municipal.
A Prefeitura também passou a exigir que todos os sócios tivessem a mesma qualificação profissional, tivessem a condição de administradores e a atividade médica fosse exercida exclusivamente pelos sócios, sendo vedada a contratação de médicos terceiros.
Fique atento: Se a sua empresa estiver constituída na forma de sociedade simples limitada e recolhe trimestralmente o ISS sobre número de sócios, é preciso avaliar a situação da empresa urgentemente pois é possível que não esteja em conformidade, sendo passível do desenquadramento por ofício.
As empresas constituídas na forma de sociedade empresária limitada que recolhem o ISS com base no faturamento podem realizar uma avaliação de seu contexto atual e, caso seja constatado que não existem outros impedimentos, podem alterar o seu contrato social para alterar a natureza jurídica para simples pura e, assim, assegurar o recolhimento do ISS com base no número de sócios, resultando numa boa economia.
Já as empresas constituídas na forma de sociedade simples pura que recolhem o ISS por número de sócios estão adequadas ao novo entendimento da Prefeitura, não tendo nenhuma ação a ser feita.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer este ou qualquer questão a respeito dos tributos incidentes sobre as empresas médicas!