Preparamos um roteiro com as principais informações sobre como realizar a declaração de capitais mantidos por brasileiros no exterior. Com a crescente procura por investimentos em outros países, como os Estados Unidos, é importante que os médicos conheçam o piso de obrigatoriedade, a forma de preenchimento e os prazos para entrega. Caso sua dúvida não esteja nas questões abaixo, entre em contato com nossos contadores para obter mais detalhes.
O que são considerados capitais brasileiros no exterior?
Conforme orientações do Banco Central, os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) são constituídos pelos valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza mantidos fora do território nacional por residentes (brasileiros ou estrangeiros) no Brasil.
Quem deve declarar?
Brasileiros e estrangeiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, residentes no país, devem declarar anualmente, por meio eletrônico, na data-base de 31 de dezembro de cada ano (CBE Anual). De acordo com o Governo Federal, o total de bens e valores do declarante no exterior deve ser igual ou superior a 1 milhão de dólares, ou seu equivalente em outras moedas.
Além disso, passa a ser obrigatória também a declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano (CBE Trimestral), quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a 100 milhões de dólares, ou seu equivalente em outras moedas. Ficam dispensados de prestar a declaração aqueles que, nas datas-base referidas, possuírem bens e valores em montantes inferiores aos indicados.
Quais são os prazos para declaração?
São fixos, conforme informa o Banco Central:
- Declaração anual (data-base de 31 de dezembro de cada ano): de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente;
- Declaração trimestral (data-base de 31 de março): de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
- Declaração trimestral (data-base de 30 de junho): de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
- Declaração trimestral (data-base de 30 de setembro): de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.
O que ocorre se a declaração não for feita?
Em algumas situações, como nas participações societárias, o profissional da saúde pode desconhecer a necessidade de preenchimento da declaração, podendo sofrer uma ou mais autuações. As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil. Segundo o BC, alguns casos podem sofrer aumento de 50%.