A reestruturação societária é um dos serviços sugeridos pela Contmed na área de governança corporativa. Por ser um momento em que a trajetória da empresa médica é redesenhada, alguns instrumentos passam a receber atenção especial, entre eles o acordo de sócios. Conheça alguns pontos importantes sobre este documento:
Acordo de sócios é o mesmo que contrato social?
Não. O contrato social pode ser acessado por terceiros, uma vez que é levado a registro na Junta Comercial, enquanto o acordo de sócios pode ser mantido de forma confidencial, com detalhadas normas de convivência entre os sócios. É importante que os dois instrumentos não sejam conflitantes e que o contrato permaneça sendo o principal deles.
O documento possui validade legal?
Sim. O acordo de sócios está previsto no artigo 118 da Lei nº 6.404/76. De acordo com o tipo societário, a nomenclatura será diferente: acordo de sócios ou acordo de quotistas quando envolve sociedades limitadas e, nas sociedades anônimas, acordo de acionistas.
O acordo auxilia no alinhamento de valores entre sócios?
Sim, pois a assinatura incentiva o estabelecimento e cumprimento de cláusulas pensadas especialmente na realidade da clínica ou consultório médico. Por ser de fácil alteração, considerando, por exemplo, a entrada de novos sócios, tende a acompanhar o desenvolvimento da empresa.
Quais são as cláusulas que podem integrar o documento?
É importante que o contrato consiga englobar as necessidades e particularidades da empresa, podendo ser breve ou com inúmeras normas. Por esta razão, dispense o uso de modelos prontos ou que não sejam pensados na dinâmica de uma empresa médica. Nesta etapa, procure sempre a assistência de profissionais especializados na área da saúde. Empresas familiares, por exemplo, devem ter regras bem definidas em relação à sucessão, permitindo ou não a entrada de sucessores.
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