Sociedade de Profissionais – Declaração Eletrônica – D-SUP Prazo para exercício 2015, de 21/09 até 30/12/2015
Lei nº 12.640/2015 do PRD e a Instrução Normativa nº 56.378/15 que institui a D-SUP.
Esta é a chance do contribuinte se autodenunciar e solicitar a adesão ao PRD (Programa de Regularização de Débitos) cuja remissão e anistia está permitido para débitos consolidados de até R$ 1 milhão de reais !!
Acima deste valor, haverá redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora, de 100% (cem por cento) da multa e de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única e 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora, de 80% (oitenta por cento) da multa e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.
Temos até o mês de dezembro para tomar esta decisão, mas não devemos deixar para a última hora.
Divulgamos a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2015 que aprova a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais D-SUP.
A D-SUP é uma obrigação acessória que consiste na declaração pelo contribuinte, por meio eletrônico, de informações cadastrais, contábeis e fiscais, necessárias à Administração Tributária para verificação da regularidade de seu enquadramento no regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das Sociedades de Profissionais – SUP.
Anualmente todos os contribuintes enquadrados no regime especial previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 2003 devem entregar.
Os contribuintes devem ficar atentos se preenchem os requisitos para o enquadramento como Sociedade de Profissionais, já que, quando o contribuinte proceder a entrega da D-SUP, o sistema fará a verificação da regularidade do enquadramento do declarante no regime especial previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 2003 e, se for o caso, promoverá automaticamente as devidas alterações cadastrais.
Na hipótese de desenquadramento pelo sistema, o declarante deverá preencher as informações requisitadas para a apuração do ISS devido, desde a data do desenquadramento até a data da declaração, respeitado o período decadencial.
O aplicativo para que as sociedades de Profissionais possam apresentar a Declaração Eletrônica estará disponível no endereço eletrônico: https://dsup.prefeitura.sp.gov.br”
O prazo para entrega da D-SUP iniciar-se-á no primeiro dia útil do mês de julho, estendendo-se até o último dia útil do mês de outubro de cada exercício. No exercício de 2015, excepcionalmente, o prazo iniciar-se-á no dia 21 de setembro, estendendo-se até o dia 30 de dezembro.
A não entrega da D-SUP nos prazos implicará o desenquadramento do contribuinte do regime especial previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 2003, a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.
A hipótese de desenquadramento de que trata este artigo não impede a verificação da regularidade fiscal e cadastral do contribuinte, através de operação fiscal.
O prazo para recorrer do desenquadramento é de 30 (trinta) dias, mediante o protocolo de processo administrativo na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Celso Fujisawa