Você sabia que clínicas médicas podem pagar menos impostos com a equiparação hospitalar, mesmo sem atuar em um hospital próprio?
A equiparação hospitalar para clínicas médicas permite aplicar alíquotas reduzidas no regime de Lucro Presumido, o que pode representar uma economia significativa. Se a sua clínica realiza procedimentos como cirurgias, exames ou terapias em ambientes autorizados, você pode se beneficiar das alíquotas reduzidas aplicáveis aos serviços hospitalares — mesmo que atue em espaços de terceiros.
Neste artigo, explicamos o que é a equiparação hospitalar no Lucro Presumido, os requisitos para acessá-la e como isso pode representar uma grande economia para sua empresa médica.
O que é Equiparação Hospitalar?
A equiparação hospitalar é um reconhecimento fiscal que permite que clínicas médicas ou empresas da área da saúde sejam tratadas, para fins de tributação, como se fossem hospitais — mesmo que não sejam formalmente classificadas como tal.
Essa equiparação leva em consideração o tipo de serviço prestado, e não apenas a estrutura física da empresa. Ou seja, se sua clínica realiza atividades típicas de um hospital — como cirurgias, procedimentos ambulatoriais, terapias, exames de imagem e diagnósticos — é possível que ela seja equiparada a um hospital na forma como os impostos são calculados.
Esse enquadramento permite aplicar alíquotas reduzidas sobre o Lucro Presumido: em vez de calcular os tributos sobre uma base de 32% da receita, como ocorre nas clínicas médicas comuns, o cálculo passa a ser feito sobre 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Na prática, isso representa uma economia significativa de tributos federais.
Quem Pode se Beneficiar?
Para que uma empresa médica tenha direito a esse benefício fiscal, alguns critérios precisam ser observados:
- Ser constituída como sociedade empresária, com natureza jurídica adequada;
- Ter objeto social compatível com a atividade hospitalar, descrito de forma clara no contrato social;
- Possuir alvará da Vigilância Sanitária, seja próprio ou do local onde os serviços são executados;
- Prestar serviços equiparados aos hospitalares, como cirurgias, exames, terapias e outros procedimentos listados na RDC 50 da Anvisa;
- Ter contratos de prestação de serviços bem elaborados, que descrevam os procedimentos realizados, diferenciando-os de simples consultas médicas.
Vale lembrar que consultas médicas isoladas não se enquadram nesse benefício e devem ser tratadas com separação contábil adequada para evitar problemas fiscais.
Quais serviços são considerados hospitalares?
A Anvisa, por meio da RDC 50, lista os serviços considerados típicos de estabelecimentos hospitalares. Entre eles, destacam-se:
- Cirurgias (de diversas especialidades)
- Patologia clínica e medicina laboratorial
- Exames de imagem (como ressonância, tomografia e ultrassonografia)
- Medicina nuclear
- Fisioterapia e reabilitação
- Hemoterapia, quimioterapia e radioterapia
- Diálise e oxigenoterapia hiperbárica
Essas atividades, quando executadas conforme as normas sanitárias e com respaldo técnico, são passíveis de equiparação.
E se minha empresa já pagou imposto a mais?
Caso sua empresa já atue com esse tipo de serviço, mas não tenha aplicado as alíquotas reduzidas, pode haver direito à restituição de tributos pagos a maior nos últimos cinco anos.
A equiparação hospitalar representa uma oportunidade real de reorganizar a estrutura tributária da sua empresa médica, reduzir a carga fiscal e melhorar a rentabilidade do seu negócio. Com respaldo legal e apoio técnico especializado, é possível adotar essa estratégia de forma segura e eficaz.
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