Com a chegada do mês de março, chega também o momento da visita do leão. Fique atento aos prazos e regras para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
Regras
Neste ano, o prazo para a entrega da declaração começa no dia 02/03/2020 e termina no dia 30/04/2020.
Para quem tem Certificado Digital, o processo de preenchimento e entrega da declaração pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Para quem quer praticidade, pode contar também com o aplicativo Meu Imposto de Renda, preenchendo a declaração no próprio smartphone.
São obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas que:
- Obtiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70;
- Obtiveram receita rural superior a R$ 142.798,50;
- Obtiveram renda não tributável superior a R$ 40.000,00;
- Encerraram o ano de 2019 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
- Obtiveram ganho de capital com venda de bens;
- Compraram e/ou venderam ações na Bolsa;
- Possuem prejuízo com atividade rural a ser compensado;
Como mudança para 2020, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.
Quanto às restituições, segundo a Receita, esse ano elas serão pagas entre 29 de maio e 30 de setembro.
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