A partir de 2019, será preciso que os contribuintes informem o número do CPF de todos os dependentes que forem inseridos no Imposto de renda, ou seja, qualquer pessoa que conste na declaração, filho, dependente que resida no Brasil, deverá possuir um número de CPF.
Razão para a mudança
O motivo para a Receita Federal realizar essa mudança na lei é aumentar o controle sobre os dados dos contribuintes, evitando fraudes como a criação de dependentes fictícios ou uso do mesmo dependente em duas declarações distintas.
A Receita vem diminuindo a idade obrigatória para inclusão do CPF a cada ano. Em 2014, a regra era válida apenas para maiores de 18 anos. A partir de 2015, foi reduzida para 16 anos. Em 2016, diminuiu para 14 anos. Em 2017, foi para 12 anos e em 2018, a idade mínima ficou sendo de 8 anos.
Como emitir o CPF
Para obter o CPF basta fazer o pedido gratuitamente pelo site da Receita Federal ou fazer o requerimento em uma das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, porém, nesses estabelecimentos será cobrada uma taxa de R$7,00.
Para menores de 16 anos, é necessário levar o documento de identidade da pessoa a ser inscrita, contendo sua naturalidade, data de nascimento e filiação. Também é preciso apresentar um documento de identificação de um dos pais ou responsáveis. A criança não precisa comparecer para a retirada do CPF.
Em alguns casos, a Receita Federal pode exigir a presença do contribuinte em uma das unidades para finalizar o atendimento e emitir o documento. Nesse caso, será entregue um protocolo contendo as informações necessárias.
Documentos necessários para a emissão
Para dar entrada no pedido de emissão do CPF, é preciso apresentar alguns documentos.
Menores de 16 anos, tutelados e pessoas sujeitas a guarda judicial
- Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.
Menores com 16 ou 17 anos de idade
- Se quem fizer o requerimento for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
- Se o solicitante do documento for um dos pais: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
- Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).
Maiores de 18 anos
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão de nascimento ou de casamento, caso não constem do documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;