Imposto de Renda 2025
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas. Para 2025, o prazo de entrega da declaração começa no dia 17 de março e termina em 30 de maio. Saiba quem precisa declarar o IRPF 2025, as principais mudanças deste ano e o calendário de restituições para evitar problemas e garantir sua entrega no prazo.
Quem está obrigado a declarar o IRPF 2025?
São obrigadas a declarar o Imposto de Renda, as pessoas que:
- Obtiveram renda tributável superior a R$ 33.888,00;
- Obtiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Obtiveram renda não tributável superior a R$ 200 mil;
- Encerraram o ano de 2024 com bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Obtiveram ganho de capital com venda de bens ou direitos;
- Compraram e/ou venderam ações na Bolsa com valor superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto;
- Obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fosse detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuem trust no exterior;
- Obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram até 31 de dezembro;
Restituições do IRPF 2025
A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes, com início em maio e finalização em setembro:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Novidades para a declaração do IRPF 2025
As principais novidades para a declaração deste ano incluem:
- Rendimento tributável mínimo: Contribuintes que receberam acima de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis estarão obrigados a declarar.
- Ordem de prioridade na restituição: Após o grupo prioritário (idosos, pessoas com deficiência e professores), os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo PIX como forma de recebimento terão prioridade no pagamento.
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