Você sabia que as empresas são obrigadas a recolher em nome dos sócios a contribuição previdenciária, que é calculada com base no valor de um salário mínimo? Esse recolhimento recebe o nome de pró-labore e se faz necessário para que a Receita Federal não efetue a cobrança do imposto de renda na pessoa física sobre o valor das distribuições de lucros aos sócios.
Ainda assim é possível economizar
Os encargos trabalhistas são todos os impostos e contribuições pagos pelo empregador em relação ao salário do colaborador, com o objetivo de conceder alguns direitos. Os encargos devidos geralmente são:
● PIS/PASEP;
● INSS;
● FGTS.
Esses encargos que possuem desconto em folha do funcionário, como dito anteriormente, causam impacto nas finanças da empresa, podendo chegar a até 36% do seu custo.
Ainda assim é possível economizar?
Felizmente, é possível contornar essa situação e economizar no final do mês. Caso você possua sua própria empresa, mas também trabalhe em outra organização no regime da CLT — como um médico conveniado, por exemplo — e recolha o valor do INSS com base no teto máximo de aposentadoria (acima de R$ 5839,45) por meio do seu empreendimento, é possível suspender o desconto sobre o pró-labore recolhido por seu negócio, abatendo parte do valor pago ao INSS, podendo alcançar uma economia de R$ 109,78 ao mês.
Nós da Contmed podemos avaliar se essa condição aplica-se ao seu caso. Tudo o que você precisa fazer é nos encaminhar o último recibo de pagamento (holerite) da sua outra fonte pagadora por e-mail, no endereço: [email protected] ou via WhatsApp, no número: (11) 99975-3802.