Um dos maiores, se não o maior, desafio do governo federal é manter a o equilibro das contas da Previdência Social. O déficit em 2016 foi próximo de R$ 150 bilhões, sendo previsto o rombo de R$ 188 bilhões para 2017 e R$ 202 bilhões para 2018. Diante da gravidade do problema está em discussão em Brasília um projeto que visa tentar equilibrar estas contas.
Hoje para se aposentar o homem, por exemplo, deve ter 35 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade. Caso o trabalhador inicie a sua vida profissional aos 18 anos ele atingiria 35 anos de contribuição aos 53 anos de idade e já poderia requerer a sua aposentadoria. Com a expectativa de vida atual dos brasileiros na casa dos 75 anos, isso significa que ele receberia o benefício por 22 anos. Todas as ações do governo no sentido de tentar readequar esta fórmula não surtiram o efeito desejado e além do mais há diversas categorias que se beneficiam de regimes diferenciados de previdência, o que contribui ainda mais para o aumento deste déficit.
A ideia central do projeto é que seja estabelecida a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para a aposentadoria além de no mínimo 25 anos de contribuição. Com esta nova regra, na prática, a atual aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir. A expectativa do governo é que esta mudança, entre outras diversas como um melhor equacionamento das aposentadorias dos servidores públicos, as contas da previdência voltem ao equilíbrio.
O cálculo do benefício também tende a ser menos generoso: o valor do benefício será equivalente a 70% da média das contribuições efetuadas, acrescido de 1,5% a cada ano de que superar os 25 anos de contribuição. Na prática para ter direito a receber a média integral o trabalhador homem deverá trabalhar interruptamente desde os 20 anos até completar 65 anos de idade. Quem começar a trabalhar com 25 anos o valor do benefício será calculado com base em 92,5% da média e quem iniciar aos 30 anos receberá 85% da média.
Outro ponto importante é que o valor do benefício previdenciário é calculado com base na média de todo o período de contribuição desde 1994, quando começou o plano real, portanto caso por todo o período a contribuição tenha sido feita com base em um salário mínimo a tendência é que o benefício seja de um salário mínimo.
Também está em estudo a regra de transição, porém, diante das pressões das entidades sindicais, as regras até agora divulgadas serão alvo de debates e inevitavelmente sofrerão mudanças.
Diante deste cenário, a recomendação atual é que não se faça nenhum movimento para alterar os valores de contribuição atuais haja visto que o projeto ainda será amplamente debatido em Brasília, podendo sofrer diversas mudanças, ainda mais com o cenário político atual extremamente conturbado.
Outra recomendação importante é sempre pensar em investimentos financeiros de longo prazo, independentes da Previdência Social, que garantam uma renda no futuro, de forma independente do trabalho, possibilitando assim o gozo de uma aposentadoria tranquila. Quanto mais cedo estes investimentos forem iniciados, menor será o esforço mensal para acumulação do patrimônio e maiores serão os rendimentos no futuro.