Uma das tarefas mais importantes que o empreendedor médico deve estudar antes mesmo de sua clínica ou consultório ser constituído é a escolha do regime tributário. A opção pela forma de tributação não deve ser baseada apenas em alíquotas, pois há diversos fatores que devem ser considerados para determinar qual é o regime tributário mais adequado para a empresa.
Como o regime de tributação é realizado com o primeiro pagamento do imposto federal, uma vez feita a opção para o ano vigente, a empresa deverá mantê-la até o final daquele exercício.
Para obter o melhor benefício fiscal, é importante a realização de um estudo de planejamento tributário com um profissional competente e que conheça as atividades a serem exercidas pela empresa. Mas você sabe o que é regime tributário? Ele é o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como eles devem ser pagos e em quais períodos.
Para descobrir qual é a opção correta para a sua empresa, você precisará levar em conta algumas informações, como:
a) definição de atividade(s) econômica(s) que a empresa irá atuar;
b) projeção anual de faturamento para a empresa;
c) projeção das despesas operacionais;
d) gastos com a folha de pagamento, e;
e) projeção da margem de contribuição.
A partir deste levantamento, é preciso conhecer os regimes tributários mais comuns para prestação de serviços médicos:
SIMPLES NACIONAL: regime instituído pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006, com objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além de dar tratamento diferenciado para essas empresas, possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%, distribuídas em cinco anexos que contemplam os diversos setores e atividades econômicas. Os tributos que são cobertos por este regime são: IRPJ, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, Contribuição Previdenciário Patronal e ISS. O limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões. No caso de serviços médicos, seria possível a utilização das seguintes tabelas:
Anexo III: para utilizar este anexo, deve-se levantar qual é o Fator R, ou seja, a relação entre o total da folha de pagamento e o total da receita bruta dos últimos 12 meses. Este Fator R deverá ser maior que 28%. As alíquotas deste anexo começam em 6% e vão até 33%.
Anexo V: para utilizar este anexo, deve-se atentar ao nível de faturamento, pois a alíquota começa em 15,50% (com receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) e vai até 22,45% (com receita bruta em 12 meses de até R$ 4,8 milhões). Além disso, o Fator R deverá estar abaixo de 28%.
LUCRO PRESUMIDO: como o próprio nome sugere, é um regime tributário que presume a lucratividade da empresa. A base de cálculo para apuração do IRPJ e a CSLL, de forma geral, será obtida por aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), conforme a atividade a ser exercida. Esta opção será vantajosa quando o percentual da margem de lucro for superior à alíquota da presunção do lucro acima. No caso de prestação de serviços médicos, as alíquotas de presunção são de 8% para atividades equiparadas às de serviços hospitalares e de 32% para os serviços médicos em geral. No caso de empresas consideradas equiparadas aos de serviços hospitalares, deve-se atentar à natureza jurídica da empresa que deverá ser empresa limitada e possuir estrutura condizente com a atividade, conforme normas da Anvisa.
LUCRO REAL: Neste sistema, o recolhimento do IRPJ e CSLL poderá ser trimestral ou mensal tendo como base de cálculo o lucro contábil precedido de ajustes – exclusões, compensações ou adições. O Lucro Real torna-se uma ótima opção quando a empresa apresenta um grande volume de despesas dedutíveis e uma margem de lucro baixa. Uma vantagem é a compensação de prejuízos de exercícios anteriores como respaldo a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. Porém, é preciso levar em consideração os impactos no cálculo do PIS e COFINS em função da adoção do lucro real pois, a depender da atividade que a empresa exerce, poderá haver um aumento na alíquota desses tributos.
A partir daí, sugere-se a elaboração de projeções de demonstrações de resultados, comparando cada regime tributário, as quais precisam considerar também o nível de compliance necessário e custos adicionais para manutenção da empresa em cada regime.
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